Junta de Freguesia de Lordelo
Bolsa de Emprego
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Envio de candidaturas para:
jflordelo@gmail.com, Avenida Professor Luis Machado 502, 4815-131 Lordelo GMR
Contatos:
252941033
Data Publicitação:
2018-06-29
Data Limite:
2018-07-13
FREGUESIA DE LORDELO
AVISO
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS DE CARÁTER URGENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS (Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro)
1. Nos termos e para os efeitos previstos nos nºs 4 e 5 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro e do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia, datada de 31 de março de 2018 e do órgão deliberativo datado de 24 de abril de 2018, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e afixado através de Edital na Junta de Freguesia de Lordelo, procedimentos concursais, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho a seguir indicados, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, consagrado na Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro:
Ref. A – Dois postos de trabalho de Assistente Técnico
Ref. B – Um posto de trabalho de Assistente Operacional
2. Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Prazo de validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho acima indicados, a ocupar nos termos da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
4. Funções e caracterização dos postos de trabalho: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente a cada carreira; atribuições/competências descritas na estrutura flexível dos serviços da freguesia; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, por deliberação, despacho ou determinação superior; funções descritas nas respetivas informações dos serviços que deram origem aos respetivos processos de regularização.
5. Posicionamento remuneratório:
5.1. Ref. A - 1ª posição remuneratória da categoria de base da carreira de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 €.
5.2. Ref. B - Retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no valor atual de 580,00 €.
6. Âmbito de recrutamento: O recrutamento será efetuado de entre candidatos que exerçam, ou tenham exercido funções correspondentes aos postos de trabalho a concurso, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado e que satisfaçam necessidades permanentes da freguesia, nos termos definidos no artigo 3º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro e assim reconhecido pela deliberação da Junta de Freguesia, datada de 20 março de 2018.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e nº 1 do artigo 86.º da LTFP e Lei nº 112/2017, a seguir referidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos específicos – Habilitações literárias:
Ref. A – 12º ano de escolaridade, ou equivalente
Ref. B – Habilitação ignorada
7.3. Outros requisitos: Apenas podem ser opositores aos procedimentos concursais candidatos, devidamente reconhecidos pela deliberação Junta de Freguesia a que se refere o ponto 6, supra, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovado pela Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, nos termo do artigo 5º daquele diploma legal.
8. Candidaturas:
8.1. As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
8.2. A entrega das candidaturas poderá ser efetuada através de correio eletrónico para o email jflordelo@gmail.com, entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.
A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9. Métodos de seleção
9.1. Nos termos do nº 6 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do artigo 5.º no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
9.2. Descrição dos métodos de avaliação:
9.2.1. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias, formação profissional e experiência/tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.
9.2.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.3. A valoração e classificação final - Nos termos do artigo 34.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores e, se aplicados os dois métodos de seleção, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC (70%) + EPS (30%), em que CF – classificação final, AC – avaliação curricular e EPS – entrevista profissional de seleção.
9.4. Cada um dos métodos (se aplicável) utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
9.5. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar (se aplicável) é efetuada através de lista, afixada em Edital na Junta de Lordelo.
9.6. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.
9.7. Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10. Há lugar a audiência dos interessados conforme o n.º 7 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
11. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12. Os júris dos presentes procedimentos concursais serão os seguintes:
Ref. A e B:
Presidente: Dr Armando Jorge Coelho Ferreira
Vogais Efetivos: Dr.ª Vânia Sueli Martins Campos e Dr.ª Ana Rita Sousa Gonçalves.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
13. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no quadro dos Editais desta Junta de Freguesia.
Lordelo, 29 de junho de 2018
O Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo,
Manuel da Costa Teixeira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro